O Diário Oficial da Espanha (BOE) publicou o “Real Decreto 255/2016, de 10 de junio“, que modifica o “Real Decreto 4/2014, de 10 de enero“, e com o qual se aprova a normativa da qualidade para carne, presunto, paleta e lombo de porco alentejano. Se trata de uma normativa básica que regem os produtos em Espanha, estabelecendo os requesitos de qualidade na sua elaboração e comercialização, de identificação e rastreabilidade, assim como do controlo, inspeção e certificação.
O objetivo dessa recente modificação na legislação é resolver e reunir a equivalência entre os animais descendentes de reprodutores inscritos em ambos livros genealógicos, de raças ibéricas (Espanha) e raças alentejanas (Portugal).
Nesse sentido e com um único artigo publicado no BOE, se determina que “para efeitos do cumprimento deste Real Decreto, os animais de raças alentejanas inscritos no Livro Genealógico gerido por uma organização ou associação de criadores oficialmente reconhecida para esta raça pelas autoridades competentes de Portugal, serão equivalente aos da raça Ibérica inscritos também no seu Livro Genealógico, aplicando os mesmos requesitos para ambos. Os produtos procedentes destes animais [alentejanos] poderão utilizar as designações por tipo racial estabelecidas no artigo 3.1.C nas mesmas condições que os procedentes de animais Ibéricos“.
Se deve destacar, tal e como se contextualizam os antecedente desenvolviemntos dessa normativa, a existência de uma longa trajetória relativa à produção de suínos do tronco ibérico (porco ibérico na Espanha e porco alentejano em Portugal) em regime extensivo, como uma atividade tradicional desenvolvida de forma idêntica em ambos países, utilizando um ecossistema comum, montado ou pradaria , que dá lugar a animais e produtos de alta qualidade.
Essa origem genética comum entre ambas raças possibilita um tradicional comércio transfronteiriço de animais de raça alentejana à Espanha, destinados à elaboração de produtos ibéricos. Com essa nova disposição legal, se pretende evitar a cessão e distorções no comércio tradicional das produções animais procedente de suínos de raça Alentejana e de cruzes de suínos de raça Duroc, com destino exclusivo apra a elabolação d eprodutos idéricos, cuja realidade foi reconhecida e regulamentada entra ambos países.